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Informações Gerais

PAEM

PROGRAMA DE APROVEITAMENTO DE ESTUDOS DO ENSINO MÉDIO – PAEM ?

O PAEM é um programa da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Visconde do Rio Branco – FUPAC que, articulado com o Ensino Médio, possibilita o ingresso nos cursos de graduação por meio da média obtida nos três primeiros bimestres da última série do Ensino Médio, para alunos em curso, e a média das três séries para os egressos deste Ensino.

Por meio do Processo Seletivo, o Programa estimula a melhoria da qualidade de ensino, uma vez que as notas descritas servirão para classificação no referido Programa, obedecendo ao número de vagas, conforme previsto no Edital do Processo Seletivo.

A FUPAC aderiu à prerrogativa de “deliberar sobre critérios e normas de seleção e admissão de estudantes, levando em conta os efeitos desses critérios sobre a orientação de Ensino Médio e a consequente articulação, com distintos sistemas de ensino e seus órgãos normativos”, conforme Lei nº 9.394/96 (LDB).

OBJETIVOS

  • Valorizar o conhecimento adquirido pelo estudante;
  • Promover a integração entre a FUPAC/Visconde do Rio Branco e as escolas de Ensino Médio;
  • Possibilitar o ingresso no ensino superior por meio do aproveitamento dos estudos, através da análise de histórico, tornando-se desnecessário a realização do Vestibular Tradicional;
  • Incentivar os candidatos visando a melhoria do rendimento escolar;
  • Oferecer ao candidato condição peculiar, própria do PAEM, para acesso a faculdade, através de políticas de descontos específicos nas matrículas e mensalidades.

O Programa é destinado aos alunos matriculados na 3ª série do Ensino Médio, das escolas da rede pública ou privada, cadastradas no PAEM e para egressos do referido ensino. Para se cadastrarem no Programa as escolas de Ensino Médio, das redes pública e/ou particular, deverão preencher formulário próprio, disponibilizado pelos representantes da Coordenadoria do Processo Seletivo – COPS – FUPAC/Visconde do rio Branco, em visita às escolas.

INSCRIÇÃO

Alunos matriculados na 3ª série do Ensino Médio

O candidato ao PAEM que estiver cursando a 3ª série do Ensino Médio deverá se inscrever, voluntariamente, na Secretaria da Faculdade, no período de 03/01/12 à 27/01/12.

Egressos do Ensino Médio

Para os egressos do Ensino Médio, as inscrições somente poderão ser realizadas na secretaria da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Visconde do Rio Branco. Todas as informações quanto ao período, local, horário, cursos e documentação necessária para a realização das inscrições estarão previstas no Edital do Processo Seletivo e na Secretaria da FUPAC.

CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

Os candidatos serão aprovados/classificados para o curso/turno em ordem decrescente dos pontos obtidos pela média das notas do ensino médio, conforme a opção de curso indicada no ato da inscrição.

Será considerado aprovado, de acordo com as vagas oferecidas, o candidato que obtiver a média aritmética de no mínimo 50% (cinquenta por cento) da média global das disciplinas avaliadas em cada uma das etapas do aproveitamento de estudos, no decorrer dos três primeiros bimestres da 3ª série do Ensino Médio ou no decorrer dos três anos do Ensino Médio, para egressos do referido ensino.

Serão utilizados os seguintes critérios de desempate:

1º – maior pontuação obtida na média na disciplina de Língua Portuguesa.

2º – persistindo o empate, maior média na disciplina de Matemática.

3º- se ainda persistir o empate, terá preferência o candidato com maior idade (em observância ao Parágrafo Único do Artigo 27 da Lei 10.471/03 – Lei do Idoso).

MATRÍCULA

O candidato aprovado no Programa que não efetuar a matrícula dentro do prazo estabelecido, PERDERÁ O DIREITO À VAGA, que será automaticamente suprida por excedentes, obedecendo, rigorosamente, a ordem classificatória.

Após cumprido o que dispõe o item anterior, as vagas restantes serão automaticamente repassadas para o Vestibular Tradicional ou outra forma de ingresso adotada pela Instituição, quando houver.

Outras informações

A FUPAC/Visconde do Rio Branco se reserva o direito de não criar turmas com número de matrículas inferior às vagas ofertadas. Sendo assim, os ingressantes a qualquer um dos cursos oferecidos terão suas matrículas condicionadas à formação da turma, mesmo que tenha formalizado seu contrato junto ao Departamento Financeiro, cabendo a este, a devolução, mediante requerimento, de parcela(s) ou semestralidade(s) já paga(s).

Os candidatos a cursos com número inferior às vagas ofertadas que não formarem turmas, poderão optar por outros cursos, conforme a sua 2ª opção informada no ato da inscrição, desde que hajam vagas.

Todas as informações quanto ao período, local, horário e documentação necessária para a realização das matrículas estarão previstas no Edital do Processo Seletivo e na Secretaria da FUPAC, ressaltando desde logo que o Certificado de Conclusão do Ensino Médio, emitido por autoridade educacional e revestido das formalidades legais, é documento indispensável ao deferimento da matrícula.


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